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Comitente VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 14/10/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 14/10/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 2,538 alq. em Mercedes/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Rural R$ 875.092,50 R$ 838.644,90 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
33
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00009793320145090668 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Imóvel de matrícula n° 2.325, do CRI de Marechal Cândido Rondon. Chácara n. 123 (cento e vinte e três, situada em Vila Três Irmãs, Município de Mercedes, com área de 61.410 m² (sessenta e um mil quatrocentos e dez metros quadrados), correspondente à 6Ha14a10ca (sei s hectares quatorze ares e dez centiares). Cadastrado no INCRA com o Código do Imóvel Rural sob n. 721.115.075.906 -0, área total (há): 6,1410; mód. Rural (há): 20,1708; n. mód. Rurais: 0,24; mód. Fiscal (ha): 0,3412, n. mód. Fiscais: 18,000; F.M.P.: 2,0. Observação: Venda do imóvel na integralidade, conforme determinação judicial de id c7e479d.
Local do bem
Observação
Ônus: AV3/2.325 – Existência da Ação, referente aos autos n° 0000979-33.2014.5.09.0668, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; AV6/2.325 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0008516-50.2017.8.16.0112, junto a Vara Cível e Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon; AV7/2.325 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0002156-07.2014.8.16.0112, junto a Vara Cível e Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon; R7/2.325 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000979-33.2014.5.09.0668 credor Osmar Gerke, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Designa-se HASTA PÚBLICA para o dia 14 (quatorze) de outubro de 2026, sendo que PRIMEIRA ETAPA será encerrada, a partir das 10h00min, podendo os bens serem vendidos somente pelo valor da avaliação. A SEGUNDA ETAPA será encerrada, a partir das 14h00min, não podendo os bens serem vendidos por preço vil. Para realização da expropriação judicial dos bens constritos, nomeia-se o Leiloeiro Oficial, JORGE VITORIO ESPOLADOR, inscrito na JUCEPAR sob o número 13.246-L com escritório na Rua José Leite de Carvalho, nº 74 – Jardim Higienópolis, Londrina – PR – Cep: 86.015-290, Fone: (43) 3025-2288, e-mail [email protected] e sítio www.jeleiloes.com.br. Deverá o senhor Leiloeiro elaborar o Edital de Leilão, o qual deverá ser publicado na rede mundial de computadores-Internet, no mínimo, na página do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (www.trt9.jus.br) e na página oficial do senhor Leiloeiro (www.jeleiloes.com.br), sem prejuízo de outras divulgações a que se propuser o senhor Leiloeiro para dar maior publicidade à hasta pública. Ante o teor do art. 253 do Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região, a comissão do senhor Leiloeiro, independentemente do tipo de bem levado à (móvel ou hasta pública imóvel), será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante. Em caso de conciliação, remição da execução ou adjudicação, mesmo que feita por qualquer dos nominados no artigo 876, §5º, do CPC, haverá dispensa do pagamento da comissão do senhor Leiloeiro. No entanto, serão devidas as despesas realizadas pelo senhor Leiloeiro, de acordo com os valores efetivamente gastos, os quais deverão ser comprovados nos autos e ficarão a cargo do executado. O senhor Leiloeiro, ou pessoa que por ele seja designada, fica autorizado a inspecionar o(s) bem(ns), inclusive entrar e vistoriar o(s) imóvel(is) penhorado(s) para averiguar suas condições de conservação. Em caso de formalização de acordo, a hasta pública somente será suspensa mediante comprovação do pagamento de todos os valores devidos na execução, tais como despesas processuais, custas processuais, contribuições previdenciárias, etc. O produto da alienação será entregue ao senhor Leiloeiro, que deverá providenciar, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), o depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0968, desta cidade, à disposição deste Juízo, sendo de responsabilidade do Leiloeiro a juntada aos autos da guia de depósito, bem como a informação nos autos sobre o recebimento de sua comissão. Os bens serão vendidos pelo maior lanço. Não será aceito, observadas as particularidades de cada caso, todavia, lance que ofereça preço vil notadamente quando se tratar de bem que seja de difícil comercialização ou pouca procura. O exequente poderá requerer a adjudicação, por preço não inferior ao da avaliação (art. 876 do CPC) ou oferecer lance, para arrematação, por conta de seu crédito, pessoalmente ou por intermédio de procurador, desde que este possua poderes especiais (art. 105 do CPC), observadas, nesse caso, as regras atinentes à comissão do senhor Leiloeiro. Faculta-se aos arrematantes a garantia do lanço com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento), acrescida da comissão do senhor Leiloeiro, no ato. O depósito do valor remanescente deverá ser comprovado em Juízo, no prazo de 24 horas, sendo, de preferência, realizado na mesma conta judicial já aberta. A não comprovação do depósito do valor remanescente, no prazo, ensejará a perda do sinal (art. 888, § 4º, da CLT). Na hipótese de parcelamento, o saldo remanescente será acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados ao final do pagamento de todas as parcelas e devem ser pagos em até 15 (quinze) dias do vencimento da última parcela. No caso do item anterior, será encaminhada a respectiva guia de depósito judicial das parcelas mensalmente pelo senhor Leiloeiro, via e-mail, para o arrematante, sendo de responsabilidade do senhor Leiloeiro a comprovação nos autos do pagamento da parcela. Se não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, voltando à os bens, sem prejuízo das sanções de natureza hasta pública processual ou material, a critério do Juízo, devendo o arrematante inadimplente restituir os bens arrematados no prazo de vinte e quatro (24) horas, sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo de outras cominações (arts. 219 e 220 do Provimento Geral do TRT da 9ª Região). Faculta-se aos arrematantes, ainda, a aquisição parcelada do(s) bem(ns), na forma prescrita nos arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região (observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC) , desde que requerida no momento da hasta pública e seja realizado o depósito do sinal a que se refere o art. 282 do mencionado Provimento. Deverá o senhor Leiloeiro informar o resultado da hasta pública, em cada um dos processos, mediante termo circunstanciado, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contado da realização do leilão. A arrematação poderá ser tornada sem efeito nas hipóteses previstas no art. 903, § 1º, do CPC. As eventuais insurgências referentes às situações previstas no mencionado dispositivo legal deverão ser protocoladas no prazo de 10 (dez) dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação. Decorrido tal prazo sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do art. 903 do CPC, será expedida carta de arrematação, ordem de entrega e/ou mandado de imissão na posse, conforme o caso. Negativa a Hasta Pública, fica desde já autorizado o senhor Leiloeiro, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a proceder diretamente à alienação do(s) bem(ns), conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT. Neste caso, deverá o senhor Leiloeiro formalizar nos autos a proposta de alienação, por termo assinado por ele e pelo pretendente adquirente, para apreciação judicial da venda. Havendo menção de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, fica desde já consignado que, conforme dispõe o art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante/alienante fica isento do pagamento de eventuais débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos, judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos em dívida ativa. Fica ciente o arrematante/adjudicante que deverá arcar com as despesas cartorárias relativas ao levantamento de eventuais indisponibilidades que constam na matrícula do imóvel, conforme consta no Provimento CNJ n° 149 de 2023. Na hipótese de expropriação de bem imóvel em que há coproprietários e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843, §2º, do CPC, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. A parte que não possuir advogado constituído, bem como seus cônjuges, credores hipotecários, coproprietários, juízos que tiverem penhora sobre o bem, juízos deprecantes, ou qualquer outro interessado, inclusive eventuais credores relacionados no art. 804 do CPC, serão intimados pelo Sr. Leiloeiro, pelos Correios. Se por qualquer motivo não se lograr êxito em tais comunicações, considerar-se-ão todos intimados na data da publicação deste Edital, afixado em local próprio nesta Vara do Trabalho e publicado na página oficial do senhor Leiloeiro (www.jeleiloes.com.br), bem como no site deste tribunal (www.trt9.jus.br - clicar em "Serviços" #"Leilões"). Secretaria da Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026. Eu, FRANCINE MARCELINO, Diretora de Secretaria, conferi.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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